Términos y condiciones

A. Termos e condiçoes gerais para inscrição nos cursos
B. Termos e condiçoes para os diplomas DELE

A.CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS
1. ÂMBITO DE APLICACÃO
As presentes condições gerais para inscrição e realização de cursos de espanhol oferecidos pelo Instituto Cervantes de Curitiba visam a regular os termos e condições para a inscrição e realização de qualquer um dos cursos oferecidos pelo Instituto Cervantes de Curitiba.

2. MATRÍCULA
2.1. Requisitos
Para a solicitação de matrícula em qualquer curso, é necessário que o aluno/a: (i) tenha 16 anos completos na data de inicio do curso; (ii) apresente o original e entregue uma cópia do Documento de Identidade (RG), ou documento equivalente nos termos da lei, caso o aluno/a seja residente no Brasil, ou o original ou cópia autenticada do passaporte, caso o aluno/a não seja residente no Brasil; (iii) apresente o original ou cópia autenticada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), exceto se o aluno/a não residir no Brasil; (iv) efetue o pagamento do valor correspondente ao curso pretendido conforme valores a serem fornecidos pelo Instituto Cervantes veja “3. Pagamento” as seções “3.1. Valor” e “3.2. Forma de pagamento”; e (v) não possua qualquer débito junto ao Instituto Cervantes.
Atenção: ainda que cumpridos todos os requisitos acima expostos a concretização da matrícula do aluno/a está expressamente condicionada à formação de um grupo de 7 (sete) alunos (por favor, veja a seção 5. - “Cancelamento de cursos”).
2.2. Número de vagas
Para cada curso o número máximo de alunos é de 15 (quinze) e o número mínimo é de 7 (sete).
2.3. Inscrição de antigos alunos/as
O Instituto Cervantes, em nenhuma hipótese, efetuará qualquer tipo de reserva de vagas para qualquer um dos cursos.
Sem prejuízo do anterior, os alunos/as regularmente inscritos em qualquer um dos cursos que desejarem dar continuidade ao mesmo terão prioridade na inscrição para o curso seguinte, sempre que as seguintes condições, cumulativamente, sejam cumpridas: (i) seja a correspondente inscrição realizada durante o período determinado pelo Instituto Cervantes para a renovação de matrícula; e (ii) não esteja o aluno/a em débito perante o Instituto Cervantes.

3. PAGAMENTO
3.1. Valor
O valor de cada curso refere-se exclusivamente às horas-aula durante o período estipulado na data de início e término independente da duração do semestre como no caso dos cursos intensivo e semi-intensivo que são concluídos em períodos menores de dias, porém com a mesma carga horária do curso regular. No valor do curso não está incluso quaisquer outros serviços ou materiais. Também não está inclusa a taxa para realização de exames substitutivos.
3.2. Forma de pagamento
O pagamento do valor correspondente ao curso poderá ser realizado à vista ou em parcelas, conforme condições estipuladas pelo Instituto Cervantes para cada um dos cursos. (iii) o vencimento das parcelas será todo dia 10 de cada mês.
3.3. Atraso no pagamento
Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela do curso, incidirão a cobrança de R$ 0,33 de mora por dia de atraso e 2% de multa.

4. DESISTÊNCIA DE UM CURSO
4.1. Direito de desistência
Um aluno/a pode desistir de realizar um curso a qualquer tempo através de uma comunicação dirigida ao Instituto Cervantes em formulário próprio a ser fornecido pelo Instituto Cervantes (“Formulário de desistência”).
4.2. Conseqüências em caso de desistência:
Caso um aluno/a desista de realizar um curso, as seguintes conseqüências serão aplicáveis: (i) caso o formulário de desistência seja entregue pelo aluno/a na secretaria do Instituto Cervantes antes do início do curso, caberá ao Instituto Cervantes devolver ao aluno/a o valor total já pago. (ii) caso o formulário de desistência seja entregue pelo aluno/a na secretaria do Instituto Cervantes a partir da data de início do respectivo curso e antes que tenham sido ministradas 50% das horas-aula do mesmo, caberá ao Instituto Cervantes devolver ao aluno/a o valor já pago menos a quantia equivalente a 10% do valor total do curso como compensação por gastos administrativos acrescido da quantia proporcional ao número de horas/aula assistidas (iii) caso o formulário de desistência seja entregue posteriormente, ou seja, após 50% das aulas ministradas, o aluno/a não terá direito a devolução de qualquer valor, caso tenha efetuado o pagamento á vista, ou caso tenha efetuado o pagamento de forma parcelada, será responsável pelo pagamento das parcelas ainda pendentes, em face dos gastos administrativos e prejuízos sofridos pelo Instituto Cervantes como conseqüência de dita desistência. Em todos os casos mencionados nos itens (i) (ii) e (iii) anteriores, as obrigações de pagamento ou de devolução deverão ser cumpridas no prazo máximo de 10 (dez) dias, em dinheiro ou cheque. O não pagamento ou devolução neste prazo acarretará a incidência de juros moratórios correções nos termos do disposto no item 3.3 anterior (“Atraso no pagamento”).

5. CANCELAMENTO DE CURSOS
O Instituto Cervantes reserva-se o direito de cancelar de forma imediata qualquer curso que ainda não tenha sido iniciado, caso para o respectivo curso não tenham sido inscritos o número mínimo de 7 (sete) alunos/as.
Neste caso, apenas e tão somente, será efetuada a devolução integral das quantias já pagas pelos alunos sem que qualquer outro tipo de compensação ou indenização seja devida pelo Instituto Cervantes.

6. HORÁRIOS
O aluno/a poderá assistir às aulas correspondentes ao seu curso exclusivamente (i) no horário por ele escolhido no ato de inscrição e (ii) no grupo que lhe foi destinado pelo Instituto Cervantes.

7. TRANSFERÊNCIAS DE CURSOS
Caso um aluno/a queira transferir o horário de suas aulas, deverá solicitar por escrito à Secretaria do Instituto Cervantes dita solicitação. Para a segunda e ultima transferência de horário permitido e imprescindível apresentar um justificante laboral ou acadêmico que demonstre a impossibilidade de continuar no horário escolhido anteriormente. O deferimento deste pedido pelo Instituto Cervantes dependerá da disponibilidade de vagas no (i) horário ou (ii) grupo pretendido, conforme seja o caso. Se houver diferença de preço entre os cursos, essa diferença será paga pelo aluno/a no ato da formalização de dita transferência.
Exclusivamente se realizarão transferências de alunos/as no mesmo nível e no mesmo horário, até 6 horas letivas ministradas, por ocasião da divisão de uma turma, situação na qual o Instituto Cervantes de Curitiba se reserva o direito de transferir o aluno/a a outro curso do mesmo nível e horário, mesmo que isso suponha a mudança de professor para o aluno/a. O critério de transferência está sujeito à ordem de matricula. A taxa de transferência de cursos é de R$ 55,00.

8. MATERIAIS
Os cursos serão ministrados com a utilização de livros didáticos escolhidos a critério exclusivo do Instituto Cervantes. Estes livros deverão ser adquiridos pelo próprio aluno/a, em locais de sua livre escolha. Tendo em vista a possibilidade de cancelamento de cursos por parte do instituto Cervantes conforme item (5) anterior (“cancelamento de cursos”), recomenda-se que os livros didáticos apenas sejam adquiridos após a confirmação da matrícula de 7 (sete) alunos no respectivo curso.

9. ACOMPANHANTES
Não é permitida a entrada em sala de aula de acompanhantes de qualquer aluno/a.

10. CORPO DOCENTE
O instituto Cervantes reserva-se o direito de fazer alterações no corpo docente a qualquer momento, durante o ano letivo.

11. REPOSIÇÃO DE AULAS
O Instituto Cervantes estará obrigado a oferecer ao aluno/a a carga horária informada em seu material publicitário e identificada no comprovante de inscrição. A reposição dar-se-a exclusivamente: (i) Caso as aulas sejam excepcionalmente suspensas em alguma data não prevista no calendário escolar, que encontrar-se-á exposto no quadro de anúncios do Instituto Cervantes, (ii) por iniciativa da Direção do Instituto Cervantes (ii) por falta do professor. Em qualquer um dos três casos haverá reposição da respectiva aula, buscando-se sempre que possível, obedecer ao mesmo horário das aulas regulares.

12. FREOÜÊNCIA
O aluno/a que superar o limite de faltas de 30% do total de aulas será automaticamente reprovado.

13. NOTAS PARA APROVAÇAO
Será considerado aprovado o aluno/a que obtiver nota igual ou maior a 5 (cinco) sobre o máximo de 10 (dez).

14. EXAMES
Não é obrigatória a realização do exame nos módulos 1 de cada nível com exceção do A1
O aluno deverá fazer o exame final na data estipulada para seu grupo. Se por qualquer motivo não puder realizar o exame nesta data, poderá fazer um exame substitutivo, de acordo com as seguintes normas:
- Exame Substitutivo: A taxa para a realização da prova será de R$ 55,00. O aluno terá um prazo de até dez dias corridos após o término do curso para fazer a prova. Caso este prazo seja excedido, o aluno terá que repetir o módulo cursado. O aluno deve solicitar esta prova com uma antecedência mínima de 2 dias úteis.

15. PROMOÇÃO DE MÓDULO
Um aluno/a poderá passar ao módulo 2 se não houver excedido o limite de faltas. Do mesmo modo o aluno que, à consideração do docente, estiver com muita deficiência para acompanhar o módulo em que se matriculou, poderá ser transferido a um grupo de módulo inferior.

16. PROMOÇÃO DE NÍVEL
Um aluno/a poderá inscrever-se no curso que corresponda ao nível subseqüente ao que está cursando sempre e quando (i) esteja cursando um curso correspondente ao segundo módulo do nível imediatamente anterior, (ii) tenha assistido a, no mínimo, 70% das aulas e (iii) tenha obtido nota maior ou igual a 5 (cinco) em dito curso. Somente se calculará a média final se o aluno obtiver, no mínimo, 3,5 na parte escrita e 1,5 na parte oral. Se não forem atingidas as notas mínimas parciais o aluno será automaticamente reprovado.

17. CERTIFICADOS POR MÓDULOS
A realização de um curso que corresponda a qualquer módulo dará ao aluno/a o direito à obtenção de um certificado atestando a freqüência do aluno/a no respectivo curso. A emissão de dito certificado fica condicionada à prévia solicitação do mesmo pelo aluno/a na Secretaria do Instituto Cervantes. A taxa de emissão de certificado será de R$ 30 (trinta reais)

18. CERTIFICADOS POR NÍVEL
A conclusão de um curso que corresponda à conclusão de qualquer um dos níveis (inicial, intermediário, avançado e superior) dará ao aluno/a o direito à obtenção de um certificado atestando a (i) freqüência do aluno/a no respectivo curso bem como (ii) a nota obtida pelo mesmo. O aluno deverá fazer a solicitação do certificado na secretaria de curso. O prazo de entrega é de 2 (dois) dias úteis. A taxa de emissão de certificado será de R$ 30 (trinta reais)

19. TESTES DE NIVELAMENTO
O aluno/a que queira ingressar diretamente em um CURSO que corresponda a qualquer módulo diferente do primeiro módulo do nível Inicial (A1) deverá realizar um teste de nivelamento, cujo resultado determinará o módulo e o nível máximo em que o aluno/a poderá inscrever-se. A taxa para a realização do teste de nivelamento é de R$ 60,00 (sessenta reais). É necessário agendar na Secretaria de cursos a data de realização. A validade do teste de classificação é de 6 (seis) meses.

20. SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÕES
A taxa para a emissão de declarações é de R$ 22,00 (vinte dois reais). A solicitação deverá ser feita na Secretaria de cursos mediante o preenchimento do formulário correspondente. O prazo de entrega é de 2 (dois) dias úteis.

21. OBSERVAÇÕES
Por respeito aos colegas e professores e para que não haja interrupções, pede-se: que os celulares permaneçam desligados durante o período de aulas, que não se fume nas salas de aula e dependências internas do centro e que se respeite a tolerância de 15 min de atraso para início das aulas.

B. TERMOS E CONDIÇÕES PARTICULARES DOS DIPLOMAS DELE

O INSTITUTO CERVANTES, em virtude do disposto no Real Decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os «Diplomas de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE)», modificado pelo Real Decreto 264/2008, de 22 de fevereiro de 2008, é o organismo encarregado pela direção acadêmica, administrativa e econômica dos Diplomas de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) que são expedidos pelo diretor deste organismo público, em nome do ministro de Educação, Cultura e Esporte do Reino da Espanha.
O valor pago referente à inscrição inclui as despesas de expedição e envio do diploma correspondente.
As datas do exame e os prazos de inscrição, bem como o resto da informação sobre os diplomas DELE, estão disponíveis no portal oficial do DELE, no endereço:
http://diplomas.cervantes.es/

1. Requisitos dos candidatos
O INSTITUTO CERVANTES admite pedidos de inscrição daquelas pessoas que no momento de realizar a inscrição:
a) Tenham nacionalidade de países cuja língua oficial não seja o espanhol.
b) Tenham nacionalidade de países cuja língua oficial seja o espanhol e sejam residentes em países onde o espanhol não seja língua oficial, supondo que reúnam ao menos duas das seguintes condições:
1.ª Que o espanhol não seja a língua materna do pai e da mãe do candidato.
2.ª Que o espanhol não seja a primeira língua que aprendeu.
3.ª Que não utilize o espanhol como língua de comunicação habitual.
4.ª Que não curse em espanhol a totalidade ou uma parte de sua educação primária ou secundária.
Com a aceitação da presente condição de compra, o cliente declara cumprir os requisitos exigidos para a obtenção do diploma de espanhol DELE, e compromete-se a ir ao exame provido dos documentos que certificam o cumprimento destas condições, bem como de seu passaporte ou da documentação de identidade oficial, com fotografia e assinatura.
Os diplomas DELE estão dirigidos ao público alfabetizado e de todas as idades. Os pais, tutores ou representantes legais, deverão inscrever os menores de idade ou pessoas sem capacidade legal para fazê-lo.
Deste modo, caso o candidato seja menor de idade ou não tenha capacidade legal para fazer a inscrição, só poderá informar seus dados pessoais nos formulários com o prévio consentimento de seu pai, mãe, tutor ou representante legal, quem deverá enviar por e-mail, devidamente assinado, o formulário correspondente com cópia do passaporte do pai, mãe, tutor ou representante legal ao endereço eletrônico de atendimento ao cliente informado nas páginas da loja: informacuri@cervantes.es

2. Provas de exame para candidatos com necessidades especiais
O INSTITUTO CERVANTES pode facilitar o acesso às provas para a obtenção dos diplomas de espanhol DELE em condições especiais àqueles candidatos que, por estar em condições de confinamento ou por sofrer algum tipo de limitação, não possam realizar o exame segundo as normas gerais, tal como está indicado no documento «Prova de exame para candidatos com necessidades especiais».
http://diplomas.cervantes.es/sites/default/files/pruebas_examen_para_can...
O candidato fica obrigado a comunicar ao INSTITUTO CERVANTES de Curitiba , e justificar nos termos requeridos no momento da inscrição, se apresenta situação de necessidade especial, seja ela permanente ou transitória, que possa afetar a realização de qualquer uma das provas, de modo que o centro possa adotar com a suficiente antecipação as medidas necessárias para permitir a adequada realização dos exames. No caso de que o candidato com necessidades especiais não realize esta comunicação no ato da inscrição, perderá seu direito de realizar o exame exclusivo para suas capacidades.

3. Desistência
O cliente dispõe do direito de desistência conforme as disposições legais, em um prazo de 14 dias naturais a partir da data da compra.
Este direito poderá ser exercido através de uma notificação da decisão de desistir do contrato, que deverá ser enviada ao INSTITUTO CERVANTES de Curitiba através do e-mail informacuri@cervantes.es.
Uma vez comunicada à decisão do cliente de devolver o produto ou desistir do contrato, o INSTITUTO CERVANTES responderá ao cliente sobre seu pedido com a maior brevidade possível, e devolverá os pagamentos recebidos, sem nenhuma demora indevida, dentro dos 14 dias naturais a partir da data informada ao INSTITUTO CERVANTES de Curitiba da decisão de desistir do contrato.

4. Política de cancelamento, alterações e invalidações
Sem a perda do direito de desistência, o INSTITUTO CERVANTES de Curitiba conta com a seguinte política de cancelamento, alterações e invalidações:
4.1 CANCELAMENTO E ALTERAÇOES DA CONVOCATORIA:
Em todas as convocatórias dos diplomas DELE, uma vez finalizado o período de desistência de 14 dias a partir da data de compra, a renúncia expressa feita por um candidato, sempre que o comunique até cinco dias após a data do encerramento do prazo de inscrição da convocatória em questão, lhe dará direito à devolução de 40% do valor pago no ato da inscrição.
Se um candidato desejar alterar sua inscrição a uma convocatória diferente da que se inscreveu, será tratado como cancelamento, e por tanto, sujeita as mesmas condições. Depois, se realizará uma nova inscrição na convocatória solicitada, com seus direitos correspondentes.

4.2 MUDANÇAS DE NÍVEL
Antes do encerramento do prazo de inscrição da convocatória em que se inscreveu, o candidato poderá solicitar uma mudança do nível do exame, sempre que dita mudança não suponha uma mudança de convocatória. No caso de que o preço do exame do nível ao que solicite a mudança fosse superior ao do exame de nível que inicialmente se inscreveu, o candidato deverá pagar a diferença. Caso contrário, o INSTITUTO CERVANTES de Curitiba pagará ao candidato a diferença correspondente a seu favor.
Caso seja necessária uma alteração na inscrição por erro do centro de exame ou por decisão do INSTITUTO CERVANTES de Curitiba , o gerenciamento não implicará despesa algum para o candidato, a não ser que exista diferença no preço do exame, que, no caso, deverá ser arcado pelo candidato.

4.3. INVALIDAÇAO DE INSCRIÇÕES
Nos casos relacionados a seguir, as matrículas estarão sujeitas a cancelamento, e o candidato terá direito, com prévia solicitação, à devolução integral dos valores do exame ou à realização das provas na convocatória seguinte:
• No caso de impossibilidade de realização das provas por responsabilidade do centro de exame.
• No caso de cancelamento das provas por força maior ou catástrofes naturais que impliquem a suspensão da convocatória, ou risco físico e pessoal ao candidato em seu deslocamento (inundações, estado de guerra, etc.).
Em ambos os casos, o candidato deverá solicitar a devolução do valor pago ao INSTITUTO CERVANTES no prazo de um mês depois da data estabelecida para a realização do exame escrito. Terminado este período, o candidato perderá o direito à devolução do valor pago.

4.4. DIREITO A DEVOLUÇÃO POR RECLAMAÇÃO DE REVISÃO DE NOTA
Tem direito à devolução integral do valor pago da inscrição em uma convocatória DELE, o candidato que, antes de celebrado o correspondente exame, obteve o resultado APTO em um exame do mesmo nível em que se inscreveu antes de obter o resultado de um processo de revisão de notas ou de reclamação iniciado pelo candidato.
Nesta circunstância, o candidato deverá solicitar por escrito a devolução, em no máximo um mês a partir do anuncio da resolução favorável de sua reclamação. Finalizado este prazo, o candidato perderá o direito à devolução do valor pago.
Estes direitos poderão ser exercidos pelo candidato mediante o envio de uma notificação completa de sua petição ao INSTITUTO CERVANTES de Curitiba .
Em nenhum caso se admitirão desistência, cancelamento, alterações ou invalidações comunicados fora dos prazos estabelecidos.

5. Candidatos ausentes à prova
A inscrição realizada em um centro de exame determinado dará direito ao candidato apresentar-se às provas somente em dito centro, ou nas dependências habilitadas para este fim. O não comparecimento do candidato às provas de exame no tempo e local designados não dará direito à devolução do valor pago de inscrição, nem a sua utilização para outras convocatórias de exame.

6. Conduta improcedente
A exclusão de um candidato dos exames por conduta improcedente, definida como toda ação que um ou outro candidato saia ou possa sair beneficiado ou prejudicado injustamente, a ser julgado pelo tribunal de exame, ficará excluído e sem direito à nota do exame. Esta exclusão resultará na perda dos direitos do candidato para a convocatória em curso.

7. Gravação das provas
As provas de expressão e interação orais que fazem parte dos exames DELE e que deverão ser realizadas pelos candidatos através de entrevistas com os examinadores correspondentes, poderão ser objeto de gravação audiovisual por meios eletromagnéticos ou digitais, de forma sistemática ou aleatória, com a finalidade de monitorar o desempenho dos examinadores, de realizar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento que resultem na melhoria das provas, além de obter provas documentais adicionais nos casos de resolução de reclamações.
Para tais fins, com a aceitação das presentes condições, os candidatos outorgam ao INSTITUTO CERVANTES seu consentimento para a gravação de suas entrevistas e cedem ao INSTITUTO CERVANTES, pelo período de tempo mais amplo permitido pela legislação vigente e para todos os países do mundo, todos os direitos de propriedade intelectual e imagem e os componentes criativos que correspondam.

8. Consulta de qualificações
O INSTITUTO CERVANTES informará a todos os candidatos apresentados às provas as notas obtidas através do portal oficial dos diplomas DELE: http://diplomas.cervantes.es
Os candidatos declarados APTO terão direito à expedição do diploma acreditativo correspondente.

9. Revisão e reclamações
Todos os candidatos terão direito a realizar quantas reclamações considerem necessárias através de um único pedido de revisão das notas atribuídas. Não serão atendidos pedidos de devolução nem de reprodução das provas realizadas.
Toda a informação relativa ao procedimento de reclamações e revisões está disponível no link «Reclamaciones y revisiones» http://diplomas.cervantes.es/informacion/reclamacion_revision_examen.html da pagina oficial dos diplomas DELE.

10. Expedição dos diplomas DELE
A expedição dos diplomas DELE é de responsabilidade do INSTITUTO CERVANTES.
Se, pelos motivos que forem, o candidato não receba o diploma acreditativo e não o solicite no decorrer de um ano a partir da data da publicação das notas correspondentes à convocatória na qual participou, perderá todos os direitos de expedição, embora, caso desejar, poderá solicitar a reexpedição de seu título.
Os pedidos de reexpedição de títulos deverão ser dirigido ao INSTITUTO CERVANTES através do correspondente centro de exame. As despesas de dita reexpedição correrão a cargo do solicitante, a não ser que o motivo da reexpedição seja atribuída ao INSTITUTO CERVANTES.

11. Expedição dos diplomas DELE
A expedição dos diplomas DELE é de responsabilidade do INSTITUTO CERVANTES.
Se, pelos motivos que forem, o candidato não receba o diploma acreditativo e não o solicite no decorrer de um ano a partir da data da publicação das notas correspondentes à convocatória na qual participou, perderá todos os direitos de expedição, embora, caso desejar, poderá solicitar a reexpedição de seu título.
Os pedidos de reexpedição de títulos deverão ser dirigido ao INSTITUTO CERVANTES através do correspondente centro de exame. As despesas de dita reexpedição correrão a cargo do solicitante, a não ser que o motivo da reexpedição seja atribuída ao INSTITUTO CERVANTES.

Mais informações podem sobre o DELE podem ser consultadas na pagina oficial dos diplomas de espanhol DELE: http://diplomas.cervantes.es/.

Curitiba, 2 de março de 2015.

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